Trata-se
de um típico caso de falha na prestação dos serviços, por parte de uma
operadora de telefonia. Tudo estaria normal, não fosse por um detalhe: o plano
contratado é corporativo, ou seja, daqueles em que a pessoa jurídica é a
contratante e diversas pessoas físicas são usuárias das linhas telefônicas.
Assim, a Ação de Indenização foi movida pela empresa (contratante), e pela
usuária da linha, que sofreu o dano moral, perante o Juizado Especial Cível. Os
juízes, automaticamente, ao se depararem com pessoas jurídicas no polo ativo,
extinguem o processo. Ao fazerem isso, porém, toda a sinergia do sistema
jurídico é afetada. Aquele que cometeu o pecado de contratar ou deter um plano
corporativo de empresa é eternamente punido, privado de acessar a justiça
criada justamente para os cidadãos e, enquanto isso, as empresas de
telecomunicação se esbaldam no desrespeito ao consumidor. Confira aqui!
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