A Pessoa Jurídica Consumidora e o Acesso ao Juizado Especial Cível

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 12:52 Postado por Indignação Jurídica
Trata-se de um típico caso de falha na prestação dos serviços, por parte de uma operadora de telefonia. Tudo estaria normal, não fosse por um detalhe: o plano contratado é corporativo, ou seja, daqueles em que a pessoa jurídica é a contratante e diversas pessoas físicas são usuárias das linhas telefônicas. Assim, a Ação de Indenização foi movida pela empresa (contratante), e pela usuária da linha, que sofreu o dano moral, perante o Juizado Especial Cível. Os juízes, automaticamente, ao se depararem com pessoas jurídicas no polo ativo, extinguem o processo. Ao fazerem isso, porém, toda a sinergia do sistema jurídico é afetada. Aquele que cometeu o pecado de contratar ou deter um plano corporativo de empresa é eternamente punido, privado de acessar a justiça criada justamente para os cidadãos e, enquanto isso, as empresas de telecomunicação se esbaldam no desrespeito ao consumidor. Confira aqui! 



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