ALERTA - VÍDEO DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A FEBRE MACULOSA NO ENTORNO DA LAGOA DA PAMPULHA

sábado, 22 de fevereiro de 2014 12:22 Postado por Indignação Jurídica 0 comentários
Enquanto as autoridades não definem o que será feito com as capivaras que habitam o entorno da Lagoa da Pampulha, mais pessoas podem ser vítimas do descaso. Não bastou o falecimento de Alysson, em julho/13. Precisou que mais uma pessoa morresse, em fevereiro/14, para que as autoridades esboçassem colocar em prática medidas de combate à febre maculosa. Se, ao menos, houvesse a conscientização da população, o treinamento dos profissionais da saúde e a sinalização da área em risco, alertando para a doença, vidas poderiam ser preservadas. Agora, enquanto aguardamos qual destino será dado às capivaras (o que não nos faz crer que acontecerá do dia para a noite), só nos resta divulgar os riscos da doença, esperando que as pessoas tomem precauções, caso entrem em contato com os carrapatos. Infelizmente, é assim que funciona... se quem nos rege não faz nada, podemos fazer nós mesmos. Vamos divulgar nas redes sociais, pois é o único meio, atualmente disponível, para alertarmos a população e os turistas da capital mineira. Confiram o vídeo:




EU JÁ SABIA: MAIS UMA MORTE POR FEBRE MACULOSA NA PAMPULHA

terça-feira, 18 de fevereiro de 2014 20:35 Postado por Indignação Jurídica 0 comentários
Há exatos 08 dias, publicamos aqui no blog que o Ministério Público de Minas Gerais havia começado a tomar providências, para alertar a população sobre o perigo da febre maculosa na região da Pampulha. Infelizmente, é tarde demais. Hoje, foi amplamente divulgado na mídia o falecimento de Samir, um jovem de 20 anos, que costumava andar de bicicleta na orla da lagoa. Desde quando oferecemos a representação junto ao Ministério Público, em julho/2013 (posteriormente convertida em Inquérito Civil), vimos frisando a importância de divulgar a doença e os riscos de contágio, uma vez se tratar de enfermidade desconhecida, cujos sintomas são idênticos aos da dengue. Nesses casos, o diagnóstico tardio é decisivo para vida da pessoa. Assim aconteceu com Alysson (vide posts "A História de Alysson" e "A História de Alysson - Parte II"), que faleceu tragicamente após singela visita ao Parque Ecológico da Pampulha. A INDIGNAÇÃO é ainda maior, pois a Prefeitura de Belo Horizonte e o Ministério Público, há bastante tempo, estão cientes dos riscos, mas nada fizeram. Ou, quando esboçaram fazer, não foi suficiente para evitar a morte de uma nova pessoa. Nós, como advogados que acompanham o Inquérito Civil, em trâmite perante o MPMG, percebemos que as providências se dão a passos lentos, enquanto deveriam ser tratadas como uma verdadeira corrida contra o tempo. Afinal, o que está em jogo é a vida e a saúde das pessoas. Diante de todo esse contexto, já esperávamos que isso acontecesse. Em conversa com o promotor responsável, insistimos que algo fosse feito, em caráter de urgência. Entretanto, dada a inércia das vias oficiais, apenas nos restou manifestar no blog e nas redes sociais, procurando alcançar o maior número de pessoas, no afã de divulgar a doença. O raciocínio era simples: se não há controle de zoonoses na Pampulha, que ao menos os locais sejam sinalizados, avisando a população sobre a possibilidade de contágio pela doença. Assim, o paciente poderia antecipar o diagnóstico ao médico, com a relevante informação de que havia encontrado carrapatos em seu corpo, dias antes. Esse simples detalhe poderia salvar a sua vida. Como conclusão, fica apenas o velho questionamento: Quantas pessoas mais deverão morrer?  

Links das reportagens sobre a morte de Samir:

Observe-se, aqui, que a Secretaria Municipal de Saúde, de maneira surpreendente, alega que, no período de 2011 a 2013, foram registrados apenas 02 (dois) casos da doença, sem óbito. Mais uma vez, percebemos que a Prefeitura de Belo Horizonte insiste em mascarar a realidade. E o Alysson, por que não está nas estatísticas? 

Links das reportagens sobre a morte de Alysson:





Comercialização de Seguros por Associações X Desconsideração da Personalidade Jurídica

domingo, 16 de fevereiro de 2014 20:53 Postado por Indignação Jurídica 2 comentários
Vamos falar, aqui, de uma situação que vem se tornando comum ultimamente. Trata-se da comercialização de seguros, por associações ou cooperativas, sob a denominação de serviços de proteção automotiva. Não bastasse a ilicitude da atividade, que está à margem da fiscalização da SUSEP, tais associações tornam-se inadimplentes no exercício das suas obrigações. Recorrer à justiça, porém, não vem sendo medida eficaz para o credor, pois, mesmo evidente a prática fraudulenta, os juízes relutam em deferir a desconsideração da personalidade jurídica, que seria a única alternativa para satisfação dos créditos. Como resultado, vemos processos nascerem mortos, com grande incentivo à fraude e ao inadimplemento. Afinal, as associações aplicam golpes, com a certeza de que nada acontecerá com elas, tampouco com seus diretores. Confira aqui:



A História de Alysson - Parte II: Ministério Público toma providências

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014 16:48 Postado por Indignação Jurídica 0 comentários
Abaixo, foi narrada a história de Alysson, que faleceu em decorrência da febre maculosa, contraída em visita ao Parque Ecológico da Pampulha. Os advogados, a partir de então, passaram a correr atrás da concretização de medidas, a fim de alertar e conscientizar a população sobre a doença. Recentemente, a Notícia de Fato apresentada foi convertida em Inquérito Civil, pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, do Ministério Público de Minas Gerais. Após 07 (sete) meses de investigação, finalmente as providências começam a ser tomadas. Exatamente na forma solicitada pelos advogados, o MP determinou que seja oficiada a Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte, para que elabore cartilhas educativas, acerca dos riscos da doença, bem como providencie a fixação de placas às margens de toda a lagoa da Pampulha e nas dependências do Parque Ecológico. À Prefeitura de Belo Horizonte, determinou-se que indique as medidas de manejo e controle das capivaras existentes na orla da lagoa, com o respectivo cronograma de execução. Até o momento, ambos os documentos não foram respondidos, tanto é que se expediu novo ofício, à Fundação Zoo-Botânica, determinando que ela também apresente cronograma pormenorizado da execução das medidas. Agora, o que se espera é que tais órgãos ajam rapidamente e que o MP não deixe de pressioná-los. Daqui a pouco, a estação seca está de volta, época preferida dos carrapatos. Até lá, essas medidas devem ter sido cumpridas. Estamos de olho!!!

Confira aqui os ofícios, com as determinações do MP: www.indignacaojuridica.com.br/OFICIOS_MP.pdf


A História de Alysson

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 23:52 Postado por Indignação Jurídica 1 comentários
Contaremos, aqui, a história de Alysson, um gerente em tecnologia da informação que, dias após singela visita ao Parque Ecológico da Pampulha, começou a se sentir mal. Quando seu estado de saúde já estava bastante grave, os médicos descobriram que ele havia contraído febre maculosa, uma doença transmitida por carrapatos e que tem como vetor os animais, domésticos ou silvestres. Na região da Pampulha, há diversas capivaras habitando o entorno da lagoa. E o único lugar onde Alysson pegou carrapatos, foi justamente o Parque Ecológico. Ele morreu em 01/07/13. A partir daí, iniciou-se uma saga, por parte da família e dos advogados, a fim de divulgar o acontecido, alertando a população sobre os riscos da doença. A negligência, porém, daqueles que deveriam zelar pela saúde e pela vida das pessoas, é tão flagrante, que somente as deixa à mercê de sua própria sorte, torcendo para não ter que precisar do sistema. Confira e divulgue!


www.indignacaojuridica.com.br/ALYSSON.pdf

Reportagens relacionadas:




A Validade da Citação no Direito do Trabalho

13:27 Postado por Indignação Jurídica 0 comentários


Trata-se de Ação Trabalhista, tão comum nos dias hoje, que seguia seu rito processual, até que a Reclamada faltou à audiência de conciliação. Isto aconteceu porque a notificação de audiência foi entregue a um funcionário portador de síndrome de down, que coincidentemente estava na portaria no momento, e não repassou o documento a ninguém. No entanto, a magistrada (faltou às aulas na faculdade) não vislumbrou razão para invalidar o ato, argumentando que a citação na Justiça do Trabalho é impessoal. De quebra, ainda “aconselhou” a empresa a não contratar empregados incapazes, muito menos para trabalharem na portaria (e a inclusão social?). O ponto crucial não é a (im)pessoalidade da citação, mas o fato de que os atos processuais também devem respeitar o requisito da capacidade civil. Aqui, há dois aspectos: o social e o processual. Pelo visto, nenhum deles foi respeitado... Confira! 


Foto extraída de http://www.blogdaje.com/dia-21-de-marco-dia-mundial-da-sindrome-de-down/

Contraposição ao entendimento da magistrada: julgado do TST, em caso similar.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CITAÇÃO. MENOR DE 16 ANOS. NULIDADE.  Preenchidos os requisitos do art. 896, "c", da CLT, mostra-se possível a veiculação do apelo, para melhor análise da violação do art. 841, § 1º, e art. 774, parágrafo único, da CLT, já que a citação para a ação trabalhista foi recebida por menor impúbere. Agravo de instrumento provido.
RECURSO DE REVISTA. NULIDADE PROCESSUAL. CITAÇÃO ENTREGUE A MENOR. VÍCIO. NULIDADE PROCESSUAL INSANÁVEL. CONFIGURAÇÃO. O sistema de citações e notificações na Justiça do Trabalho é o de via postal, como disposto no artigo 841 da Consolidação das Leis do Trabalho, bastando que a citação seja entregue no endereço do Réu, para a validade do ato citatório. Assim, o aviso de recebimento pode ser subscrito por qualquer pessoa, desde que detenha, ao menos, capacidade civil para a prática do ato. Isso porque o ato processual, como todo ato jurídico, exige: sujeito capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei (art. 104 do Código Civil). Já a citação é ato de comunicação processual imprescindível ao estabelecimento e ao desenvolvimento válidos da relação processual, sob pena de nulidade de todos os atos a ela concatenados de forma subseqüente. A inobservância das formalidades inerentes à citação - substância do ato - acarreta a invalidação do processo, com efeito ex tunc. Assim, mesmo considerada a simplificação máxima dos atos processuais trabalhistas e o princípio da instrumentalidade das formas, desponta nula a citação feita a pessoa absolutamente incapaz, por ser menor de 16 anos (art. 3º, I, do CCB).Recurso de revista provido. (grifamos)

Inteiro teor do acórdão: http://goo.gl/GgX4Oa


A Pessoa Jurídica Consumidora e o Acesso ao Juizado Especial Cível

12:52 Postado por Indignação Jurídica 0 comentários
Trata-se de um típico caso de falha na prestação dos serviços, por parte de uma operadora de telefonia. Tudo estaria normal, não fosse por um detalhe: o plano contratado é corporativo, ou seja, daqueles em que a pessoa jurídica é a contratante e diversas pessoas físicas são usuárias das linhas telefônicas. Assim, a Ação de Indenização foi movida pela empresa (contratante), e pela usuária da linha, que sofreu o dano moral, perante o Juizado Especial Cível. Os juízes, automaticamente, ao se depararem com pessoas jurídicas no polo ativo, extinguem o processo. Ao fazerem isso, porém, toda a sinergia do sistema jurídico é afetada. Aquele que cometeu o pecado de contratar ou deter um plano corporativo de empresa é eternamente punido, privado de acessar a justiça criada justamente para os cidadãos e, enquanto isso, as empresas de telecomunicação se esbaldam no desrespeito ao consumidor. Confira aqui!